Transformação Digital
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Prazo para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica encerra em 2020
Os cronogramas de implantação da NF- e da NFC-e estão quase finalizados em todos os estados
Em uma iniciativa em 2007, o governo federal modernizou a sistemática de cumprimento das obrigações fiscais e contábeis. A partir daí surgiu o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Com o objetivo de promover a integração entre os vários órgãos públicos, racionalizar e uniformizar as obrigações fiscais e permitir um maior controle e rapidez sobre os processos, o SPED mudou o dia-a-dia das empresas. Alguns dos programas que compõem o SPED são: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC), existem mais outros oito programas que fazem parte de todo o ecossistema.
A partir da sua implantação, as documentações fiscais digitais ganham espaço, bem como surgem novidades bastante relevantes para a rotina dos empreendedores e também do governo. Além de fazer os procedimentos fiscais e contábeis de forma online e armazenar arquivos eletrônicos na nuvem. A NFC-e, importante parte do SPED, já está presente em quase todos os estados brasileiros, acompanhe os calendários de implementação em cada um deles:
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e oferece uma nova alternativa totalmente eletrônica para os documentos fiscais utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final, ela possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
A estimativa é de que até o próximo ano todos os estados brasileiros passem a utilizar de forma obrigatória a NFC-e. Até agora, os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe já cumpriram todo o cronograma de implantação e estão utilizando a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em suas transações.
Na Bahia, por exemplo, a NFC-e foi implantada em 2017 e são autorizadas por mês mais de 45 milhões de NFC-es em um universo de 18.688 emissores. Já no Distrito Federal, com a NFC-e sendo emitida pelos contribuintes desde 2014, são autorizadas, em média, 30 milhões notas por mês, para 15.254 emissores. Em 2014 o estado do Pará também passou a emitir a NFC-e e são autorizadas uma média de 35 milhões de notas em um universo e aproximadamente 32.024 emissores.
Os estados de Amapá, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul Santa Catarina e Tocantins estão implementando a NFC-e a partir de cronogramas específicos para cada localidade. A previsão para que o último estado adote a NFC-e é fevereiro de 2020.
Confira o calendário dos estados faltantes:
Amapá
Bahia
Mato Grosso
Minas Gerais
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Tocantins
Para os comerciantes agilizarem seus processos digitais, reduzirem custos e estarem em compliance com o fisco, uma plataforma emissora de documentos fiscais é essencial e tem como objetivo a automatização dos procedimentos com mais segurança e facilidade na execução de atividades burocráticas, garantindo conformidade às leis e regulamentos dos novos programas digitais implantados no mercado.
Na Linx você conta com o Fiscal Flow, uma plataforma emissora de documentos fiscais eletrônicos que realiza a interface de comunicação entre os PDV´s Linx com a SEFAZ com aplicação 100% em nuvem e uma arquitetura voltada a micro serviços, garantindo escalabilidade, segurança desempenho e disponibilidade para nossos clientes.