Obrigatoriedade de uso da NFC-e está se aproximando

Obrigatoriedade de uso da NFC-e está se aproximando

Prazo para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica encerra em 2020

 Os cronogramas de implantação da NF- e da NFC-e estão quase finalizados em todos os estados

Em uma iniciativa em 2007, o governo federal modernizou a sistemática de cumprimento das obrigações fiscais e contábeis. A partir daí surgiu o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Com o objetivo de promover a integração entre os vários órgãos públicos, racionalizar e uniformizar as obrigações fiscais e permitir um maior controle e rapidez sobre os processos, o SPED mudou o dia-a-dia das empresas. Alguns dos programas que compõem o SPED são: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC), existem mais outros oito programas que fazem parte de todo o ecossistema.

A partir da sua implantação, as documentações fiscais digitais ganham espaço, bem como surgem novidades bastante relevantes para a rotina dos empreendedores e também do governo. Além de fazer os procedimentos fiscais e contábeis de forma online e armazenar arquivos eletrônicos na nuvem. A NFC-e, importante parte do SPED, já está presente em quase todos os estados brasileiros, acompanhe os calendários de implementação em cada um deles:

 Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e oferece uma nova alternativa totalmente eletrônica para os documentos fiscais utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final, ela possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

 

A estimativa é de que até o próximo ano todos os estados brasileiros passem a utilizar de forma obrigatória a NFC-e. Até agora, os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe já cumpriram todo o cronograma de implantação e estão utilizando a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em suas transações.

 Na Bahia, por exemplo, a NFC-e foi implantada em 2017 e são autorizadas por mês mais de 45 milhões de NFC-es em um universo de 18.688 emissores. Já no Distrito Federal, com a NFC-e sendo emitida pelos contribuintes desde 2014, são autorizadas, em média, 30 milhões notas por mês, para 15.254 emissores.  Em 2014 o estado do Pará também passou a emitir a NFC-e e são autorizadas uma média de 35 milhões de notas em um universo e aproximadamente 32.024 emissores.

 Os estados de Amapá, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul Santa Catarina e Tocantins estão implementando a NFC-e a partir de cronogramas específicos para cada localidade. A previsão para que o último estado adote a NFC-e é fevereiro de 2020.

 Confira o calendário dos estados faltantes:

 Amapá

 

  • Para equipamentos autorizados até 31/12/2017, a NFC-e foi implementada a partir de 01/01/2018.
  • Para equipamentos autorizados entre 01/01/2015 e 31/12/2015, a NFC-e deve ser implementada a partir de 01/01/2019.
  • Para equipamentos autorizados entre 01/01/2016 e 31/03/2017, a NFC-e deve ser implementada a partir de 01/01/2020.

 Bahia

 

  • Ao longo do ano de 2017 foram instituídas as obrigatoriedades de emissão de NFC-e os novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS (agosto), e de todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal (novembro).

 

  • A partir de 01 de janeiro de 2019 ficou estipulado que todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional passem a emitir a NFC-e.

 Mato Grosso

 

  • Em 1º de agosto de 2016 todos os contribuintes, exceto com faturamento inferior a R$120.000 ou R$10.000 mensais passaram a ser obrigatórios.

 

  • A partir de 1º de julho de 2019 fica vedado o uso de ECF concedido entre 17 de fevereiro de 2015 e 1° de agosto de 2015.

 Minas Gerais

 

  • 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data.

 

  • 1º de abril de 2019, para os contribuintes enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores); cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

 

  • 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

 

  • 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

 

  • 1º de fevereiro de 2020, para: os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais); os demais contribuintes.

  Rio Grande do Sul

 

  • Anteriormente, a Sefaz-RS tinha informado que as empresas que faturam até R$360 mil por ano deveriam utilizam a NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2018. Porém, o órgão prorrogou esse prazo para 1º de janeiro de 2019.

Santa Catarina

 

  • Em Santa Catarina, já houve a sinalização de adoção, porém essa questão ainda se encontra em estudo pelo fisco estadual de SC. 

 

Tocantins

 

  • · A partir de 1º de julho de 2018, obrigatório para estabelecimentos em início de atividade. 

 

  •  A partir de 1º de janeiro de 2019 obrigatório para estabelecimentos com regime de recolhimento normal e aqueles optantes do Simples Nacional, que faturam anualmente acima de R$ 1.000.000,00.

 

  • A partir de 1º de julho de 2019 obrigatório para comércios optantes do Simples Nacional, que faturam anualmente inferior de R$ 1.000.000,00.

Para os comerciantes agilizarem seus processos digitais, reduzirem custos e estarem em compliance com o fisco, uma plataforma emissora de documentos fiscais é essencial e tem como objetivo a automatização dos procedimentos com mais segurança e facilidade na execução de atividades burocráticas, garantindo conformidade às leis e regulamentos dos novos programas digitais implantados no mercado. 

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