Varejo
O novo espaço para postos bandeira branca no mercado de combustíveis
Samuel Carvalho, gerente de Produto e Inovação O mercado de combustível brasileiro está em mutação. Questões como privatizações, fim de
O ano de 2015 está acabando, mas deixa muitas incertezas para 2016, especialmente no que diz respeito à área de tributária para o recolhimento do ICMS. Para você, comerciante, ficar por dentro do assunto a Alternativa Sistemas preparou um breve resumo histórico sobre essa tributação.
Em 2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) -órgão responsável por fazer estudos e criar convênios sobre o tema entre todos os estados e o distrito federal- instituiu o Protocolo 21, que estabelecia a divisão de parte do ICMS entre os estados de origem e de destino de uma venda.
Segundo o Protocolo 21, a alíquota em destaque da venda deveria ser a interestadual, de maneira que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino deveria ser dividida entre o estado de destino e o estado de origem da mercadoria de cada venda.
Essa medida trouxe consigo muitos questionamentos sobre o protocolo, de modo que, com base no Artigo 155 § 2 VII alínea b da Constituição Federal, a medida foi declarada inconstitucional e com isso revogada.
O tempo passou e as divergências entre os estados continuaram. Para equilibrar essa situação, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 197/2012, a qual entrará em vigor em 2016. Com essa proposta o ICMS para vendas não presenciais sofrerá as seguintes modificações:
Para facilitar o seu entendimento prático desta nova regra, a Alternativa Sistemas lança o ICMS Calculator. Uma calculadora online que lhe ajuda a compreender o cálculo da nova regra do ICMS, através de um aplicativo online e gratuito, que pode ser acessado aqui.
Além disso você pode assistir o videocast produzido pela Alternativa, em que sua equipe discute sobre nova regra: