NFC-e Maranhão: confira o calendário de obrigatoriedade

NFC-e Maranhão: confira o calendário de obrigatoriedade

A Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão lançou no dia 25/08/2016, pela Resolução Administrativa 19/2016, seu calendário de obrigações da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) que passa a valer a partir de janeiro de 2017.

De forma semelhante a praticada em grande parte dos Estados que aderiram a NFC-e, foram distribuídas datas de obrigatoriedade de acordo com o faturamento anual dos contribuintes. Veja como ficou a liberação:

01/01/2017 : atacadistas que também realizem operações no varejo e novos contribuintes;

01/03/2017: faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões em 2016;

01/05/2017 : faturamento igual ou superior a R$ 7,5 milhões em 2016;

01/09/2017 : faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2016;

01/11/2017 : faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhões em 2016;

01/12/2017 : todos os contribuintes, independentemente do valor do faturamento.

Contribuintes do maranhão que utilizam ECF desde antes destas datas, poderão continuar utilizando até 31/12/2017.

 

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