Transformação Digital
Vamos desligar o varejo?
Quer saber como a Linx pode ajudar o seu negócio? Clique aqui.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, uma alternativa digital para as notas fiscais físicas disponíveis em todo o mercado do varejo, vem sendo implementada de forma gradativa em diversos estados. No ano de 2016, novas obrigatoriedades serão implementadas nos estados: Alagoas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de janeiro, Sergipe, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, e Distrito Federal. Veja abaixo quais são essas elas:
Alagoas:
A partir do dia 01 de outubro de 2016 a emissão será obrigatória para empresas com receita bruta superior a R$15.000 anual.
Distrito Federal:
A partir do dia 1º de janeiro 2016, contribuintes em início de atividades ou de apuração normal terão que emitir NC-e.
A partir de 01 de julho, será obrigatória a emissão para contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual superior a R$1.800.
Mato Grosso:
A partir de 1º de agosto de 2016, todos os contribuintes, exceto MEI e com faturamento inferior a R$120.000 ou inferior a R$10.000 mensais deverão aderir à NFC-e.
Pará:
A partir de 1º de junho de 2016, a NFC-e passará a ser obrigatória para todos os estabelecimentos.
Paraíba:
A partir de 1º de janeiro de 2016, será obrigatória a emissão para estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$9.000.000,00 (nove milhões de reais) no exercício de 2013.
A partir de 1º de julho de 2016, estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) no exercício de 2014 deverão aderir à NFC-e.
Paraná:
A partir de 1º de janeiro de 2016, todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista deverão emitir NFC-e.
Rio de Janeiro:
A partir de 1º de janeiro de 2016, empresas do Simples Nacional com receita em 2014 superior a R$360.000,00 deverão utilizar a NFC-e.
Sergipe:
A partir de 1º de março de 2016, será obrigatória a utilização da NFC-e para empresas em início de atividade ou com faturamento superior a R$360.000,00.
A partir de 1º de julho, todos que promovam operações de comércio varejista devem utilizar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
Rio Grande do Sul:
A partir de 1º de janeiro de 2016, contribuintes com faturamento superior a R$3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades devem trabalhar com a NFC-e.
A partir de 1º de julho de 2016, a NFC-e passará a ser utilizada por contribuintes com faturamento superior a R$1.800.000,00.
Rondônia:
A partir de 1º de janeiro de 2016, todos os contribuintes, com exceção de optantes pelo Simples Nacional,deverão utilizar a NFC-e.
A partir de 1º de julho, optantes pelo Simples Nacional também passarão a utilizar a NFC-e.
São Paulo
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, contribuintes que faturaram R$100 mil ou mais em 2015, postos de combustível e supermercados passarão a utilizar desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal.
Mais informações relacionadas à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica podem ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda de cada estado