E-commerce
Gestão da cozinha: tecnologia reduz desperdícios e aumenta a lucratividade
Saiba como melhorar os processos e operações do seu restaurante usando as ferramentas certas para isso Um dos principais ingredientes
O Diário Oficial da União publicou, em 23 de outubro de 2014, o Ajuste Sinief 17/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade de geração do Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2016.
Essa nova obrigação, integrante do Sped Fiscal, deverá ser exigida de estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela Legislação Federal, bem como de estabelecimentos atacadistas, podendo ser exigida também, a critério do Fisco, de estabelecimentos de contribuintes de outros setores.
Principais impactos do Bloco K:
Os estabelecimentos enquadrados nesta obrigatoriedade deverão entregar mensalmente:
– Estoque escriturado (próprio em sua posse e em posse de terceiros, e também estoque de terceiros em sua posse);
– Ficha técnica com o consumo específico padronizado;
– Quantidade produzida (o que inclui tanto a produção interna quanto a efetuada em terceiros);
– Insumos consumidos na produção, de acordo com a ficha técnica;
– Outras movimentações de estoque.
A nova exigência deve ser atribuída a todas as empresas que possuem controle de estoque, seja na gestão de estoque próprio, no controle e gestão de estoque de terceiros (armazém, demonstração, consignação) e processos de controle de estoques. Por isso, é necessário que os varejistas fiquem atentos para saber se estão enquadrados na nova obrigatoriedade.
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações das empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal.