Descontinuação das emissões por ECF

Descontinuação das emissões por ECF

De acordo com a Portaria CAT 59 12/06/2015 § 3º, a partir de 1º de janeiro de 2017, as emissões de cupons fiscais por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) serão descontinuadas para os estabelecimentos que se enquadram em comércio varejista de combustíveis para veículos automotores do estado de São Paulo.

A Linx preparou algumas perguntas e respostas para auxiliar quem ainda tem dúvidas sobre a Portaria:

O que fazer para encerrar o uso do ECF?

Primeiro deve ser efetuada a intervenção técnica para que o equipamento tenha o seu lacre removido. Este procedimento deve ser feito por um técnico credenciado. Após a retirada do lacre, o técnico emitirá um atestado de intervenção do equipamento.

O técnico efetuará o cadastramento dos dados diretamente no site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, em até 60 dias após a data de emissão do atestado.

Após esse procedimento, o contribuinte ou contabilista deverá, pelo site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE acessar o formulário “Pedido de Cessação de Uso de ECF”, disponível em “Serviços ao Contribuinte” ou “Serviços ao Contabilista” – na pasta “Autorizações” no site da Fazenda – www.fazenda.sp.gov.br. Nessa etapa deverão ser confirmados os dados já inseridos pelo técnico credenciado no atestado de intervenção da ECF.

O prazo para inserção do atestado de intervenção no PFE é de 10 dias (Portaria CAT 55/1998), e o contribuinte tem 30 dias, a partir da data da compra do equipamento, para confirmar o atestado no PFE (Portaria CAT 86/2001).

Fonte: Fundamento: artigo 7º, da Portaria CAT-41/2012 e artigo 66 da Portaria CAT 55/98, com vigência a partir de 02/05/2012.

Como saber se o pedido de cessação de uso do ECF foi aceito?

Mediante emissão, pelo Posto Fiscal Eletrônico, do comprovante do encerramento do uso do Equipamento ECF. Deverão ser impressas as vias necessárias pelo site, na disponibilização das telas.

Após esse procedimento, caso o contribuinte acesse a “Consulta: ECF por IE/CNPJ” o ECF constará como tendo o seu uso encerrado.

Observe que quando o procedimento é realizado com sucesso pelo PFE, dentro do prazo estabelecido na legislação, a emissão do comprovante do encerramento é imediata.

Fonte: Fundamento: artigo 7º, §1º, da Portaria CAT-41/2012, com vigência a partir de 02/05/2012.

O que farei com meu equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)?

O ECF deve ter seu uso encerrado. Após o início da utilização de SAT, o ECF poderá ser convertido em impressora comum e usado para imprimir o Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico. Consulte o fabricante do seu ECF para checar a viabilidade desta conversão.

Fonte: Site Fazenda

É cliente Linx? Em caso de dúvidas sobre a descontinuidade da emissão por ECF para postos de combustíveis do estado de São Paulo, entre em contato com a área de suporte do seu produto.

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