Confira o que mudou nas leis de e-commerce

Confira o que mudou nas leis de e-commerce

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Os comerciantes que possuem lojas virtuais devem ficar atentos ao novo decreto do governo federal, que anunciou no inicio do mês de maio, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania. O órgão deu uma atenção especial ao comércio eletrônico, mudando algumas regras e adicionando novas. O Plano Nacional cria regras e condutas para empresas e aumenta os direitos dos consumidores.
De acordo com o Decreto Federal n° 7962/13, que verifica as exigências e controle do e-commerce no país e conforme publicado no Diário Oficial, a partir de agora, as lojas virtuais tem que fornecer “de forma clara e ostensiva”, dados básicos como nome e número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, contrato de compra e também deverá informar alguns detalhes básicos do produto (por exemplo, se causa danos à saúde). Outro fator que também entra neste novo decreto é que as lojas virtuais devem possuir um canal de atendimento válido para o consumidor. O canal deve ser atualizado com frequência e dar a resposta de forma imediata.
A lei ainda traz outros fatores que devem ser observados tanto pelos lojistas quanto pelos consumidores como:

  • Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais (exemplo das entregas ou seguros);
  • Forma e prazo de execução do serviço ou entrega ou disponibilização do produto;
  • Sumário do contrato antes da contratação;
  • Oferecer ferramentas que permitam a correção imediata dos erros ocorridos nas etapas de finalização da contratação;
  • O lojista deverá ter um atendimento eficaz em meio eletrônico;
  • Utilizar mecanismos de segurança para que o comprador possa efetuar o pagamento de modo seguro.

Caso você deseje ler na íntegra a nova lei, acesse o link do site do governo (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm).

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