Código CEST: entenda a nova obrigatoriedade

Código CEST: entenda a nova obrigatoriedade

Você sabia que o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal é uma das mais recentes exigências do Fisco? Entenda como essa legislação influencia no dia a dia do varejista.

O Convênio ICMS 92/2015 estabelece que o “CEST objetiva uniformizar a identificação de mercadoria de bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, relativo às operações subsequentes”.

Ou seja, na prática, todos os estabelecimentos que emitem NF-e, NFC-e, CF-e-SAT, Cupom Fiscal devem emitir o CEST no documento fiscal sempre que comercializarem algum produto que esteja descrito na tabela do Convênio ICMS 92/2015.

Principais dúvidas e respostas sobre esta nova legislação:

O código CEST altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária?

Não, a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária permanece a mesma.

As empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST?

Sim, pois o CEST é aplicável a todo tipo de empresa, visto que ocorre regra de validação para os códigos CSOSN.

Quais os riscos da não adequação ao CEST?

– O aumento do custo do produto;

– Risco fiscal, se for conivente com o CEST errado do produto adquirido;

– Danos no fluxo de caixa;

– Apuração errada do ICMS ST;

– Documentos Fiscais rejeitados pelo Fisco e pelo cliente devido a falta do código CEST quando necessário ou informado incorretamente;

– Retrabalho nas correções.

A mudança pode causar certa confusão uma vez que atinge diretamente as operações nas emissões dos documentos fiscais. Por isso, para ficar alinhado com o fisco, é importante que o varejista consulte os sistemas e adeque-se o quanto antes para evitar transtornos futuros.

 

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