Varejo
O novo espaço para postos bandeira branca no mercado de combustíveis
Samuel Carvalho, gerente de Produto e Inovação O mercado de combustível brasileiro está em mutação. Questões como privatizações, fim de
A tecnologia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é simples, acessível e beneficia consumidores, empresários e governos. Começa com a leitura do código de barras do produto e, após o pagamento, as informações de venda são transmitidas para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), que responde imediatamente ao estabelecimento gerando a nota eletrônica.
O cronograma da Secretaria da Fazenda (Sefaz) estabelece uma implantação gradual para cada estado da federação. Na Bahia, a partir de 1º de julho, estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 em 2015. Outros sete Estados terão novas obrigatoriedades da NFC-e no início de julho, com inclusão de novas faixas de contribuintes. São eles:
– Distrito Federal: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 1.800.000, 00;
Nota Fiscal do Consumidor,
– Rio Grande do Sul: contribuintes com faturamento superior a 1.600.000,00;
– Rio de Janeiro: contribuintes com faturamento de R$ 360.000,00 até 1.790.000,00;
– Rondônia: contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
– Roraima: todos os contribuintes, incluindo os localizados no interior e optantes pelo Simples Nacional;
– Tocantins: projeto piloto para contribuintes indicados pela Secretaria da Fazenda;
– Sergipe: todos os contribuintes, exceto MEIs.
Ainda no segundo semestre, o Estado de Mato Grosso do Sul terá nova obrigatoriedade para os contribuintes com receita bruta anual em 2015 superior a R$ 1.200.000,00, a partir de 1º de setembro.
Para o consumidor, o principal benefício dessa modernização é a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados no portal da Receita Federal, uma garantia da autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o cliente passa a ter acesso à nota fiscal por qualquer dispositivo conectado à Internet, na hora que precisar.
Já para o comerciante, a grande vantagem da nova tecnologia é a economia, com a dispensa da impressora de emissão do cupom fiscal, que custa até R$ 4 mil, cerca de três vezes mais cara que a impressora convencional. Além disso, a quantidade de gasto com papel diminui drasticamente com a NFC-e.
Os empresários também terão mais agilidade nos negócios, sem a necessidade de homologação do software pelo Fisco e de autorização prévia do equipamento de impressão das notas. Esse novo cenário favorece, consequentemente, a inovação por parte dos empresários, pela possibilidade do uso de novas tecnologias, como a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Com o objetivo de oferecer facilidade no registro de operações financeiras e padronizar os procedimentos por meio eletrônico, a NFC-e é um processo de modernização irreversível. Ela reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo em que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias e, ainda, beneficia o consumidor, que pode conferir a autenticidade do documento fiscal. Ou seja, é uma tecnologia que proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial.